Contrato de Prestação de Serviço

Versão 1.0 - Dezembro de 2025

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (SaaS)

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1 - DAS PARTES

CONTRATADA: Robsonodex, inscrita no CNPJ sob nº 57.444.727/0001-85, com sede administrativa no Brasil, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica identificada no ato do cadastro e aceite digital, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".

CLÁUSULA 2 - DO OBJETO

2.1. O objeto deste contrato é a licença de uso, não exclusiva e intransferível, da plataforma "Condomínio Fácil", incluindo suporte técnico e armazenamento de dados em nuvem.

2.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de atualizar o software para melhorias funcionais e de segurança sem aviso prévio, desde que mantida a finalidade principal do serviço.

CLÁUSULA 3 - VALORES E ASSINATURA

3.1. O CONTRATANTE pagará os valores referentes ao plano escolhido (Básico, Plus ou Pro). Valores vigentes estão sempre atualizados na página `/upgrade` da plataforma.

3.2. A inadimplência superior a 10 dias autoriza a suspensão total do acesso ao sistema. Após 30 dias de atraso, o presente contrato será rescindido de pleno direito com exclusão definitiva dos dados.

CLÁUSULA 4 - DISPONIBILIDADE (SLA)

4.1. A CONTRATADA garante uma disponibilidade (uptime) do sistema de 99%, salvo interrupções decorrentes de falhas na infraestrutura global de internet ou provedores de nuvem (Vercel/Supabase).

CLÁUSULA 5 - PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

5.1. Ambas as partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (L13.709/18). A CONTRATADA atua como operadora dos dados inseridos pelo CONTRATANTE, que permanece como controlador dos mesmos.

CLÁUSULA 6 - RESCISÃO

6.1. O presente contrato pode ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante cancelamento da assinatura digital no painel do sistema, sem incidência de multas rescisórias.

CLÁUSULA 7 - DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da comarca de Juazeiro do Norte/CE como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.